As regras para concessão de empréstimo consignado – aquele com desconto em folha e juros mais baixos – para novos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2025.
De acordo com as novas regras, os segurados que começarem a receber o benefício poderão solicitar o consignado antes do prazo de 90 dias no banco onde será pago o benefício. Para as demais instituições, que não fazem o pagamento da folha, somente a partir do 91º dia da concessão do novo benefício a oferta poderá ser feita.
Vale ressaltar que a medida não altera os consignados já existentes e
não antecipa a portabilidade de crédito para todos os segurados. Ou
seja, os novos beneficiários somente poderão fazer portabilidade do
crédito consignado e do cartão para outros bancos a partir do 91º dia da
concessão da aposentadoria ou pensão.
O presidente do INSS,
Alessandro Stefanutto, afirma que a medida aumentará a proteção de
aposentados e pensionistas contra o assédio dos bancos para a realização
de empréstimos consignados. “Após esses três meses iniciais os demais
bancos, que não fazem o pagamento da folha, poderão ofertar o consignado
aos aposentados e pensionistas”, explica o presidente do INSS, que
acrescenta: “Será possível pedir a portabilidade para outra instituição
após os 90 dias. Ninguém perde com esse novo formato. Os bancos porque
poderão ofertar seu serviço e os segurados porque poderão escolher o
juro mais em conta, caso precisem pegar empréstimo”.
A taxa atual dessa modalidade de crédito é de 1,66% ao mês no empréstimo pessoal consignado e de 2,46% no cartão de crédito e cartão de benefício.
Pelas regras, o segurado do INSS pode comprometer até 45% do benefício
com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para
cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.